Você está em: UPA Igarassu - Honorata de Queiroz Galvão

COMPETÊNCIAS

Legislação Acessar

CARGOS

Assistente Administrativo - Faturamento

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (08:00 às 17:00); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 7. Controlar o estoque e verificar a necessidade de reposição; 8. Elaborar e encaminhar à Coordenação Financeira a solicitação de compras dos materiais e produtos necessários para abastecimento e reposição nos setores da unidade; 9. Acompanhar as solicitações de compra; 10. Receber os materiais entregues pelos fornecedores; 11. Conferir as notas fiscais de entrada com a ordem de compra, verificando quantidade, descrição e as condições gerais dos materiais e suas especificações; 12. Conferir os códigos dos produtos das notas fiscais se estão liberados ou bloqueados, em caso de bloqueio, solicitar o desbloqueio ao setor de cadastro; 13. Conferir se o fornecedor da nota fiscal está liberado no sistema, se não pedir a inclusão no setor de cadastro; 14. Dar entrada no sistema das notas fiscais recebidas; 15. Entregar e protocolar as notas fiscais recebidas e lançadas no sistema ao setor financeiro; 16. Devolver ao setor de compras algum produto ou material avariado, fora da validade e/ou com defeito; 17. Organizar a estocagem dos produtos, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso; 18. Facilitar a localização dos produtos para seu manuseio; 19. Manter o controle do estoque, visando uma fácil identificação de reposição e elaboração da solicitação de compra; 20. Entregar os materiais de acordo com a solicitação, fazendo a entrega em cada setor; 21. Dar baixa no sistema das solicitações atendidas.
CARGOS

Assistente Social

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 plantonista e 13:00 as 19:00 diarista); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado. 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. Realizar o primeiro atendimento aos usuários classificados como azuis; 6. Prestar orientação aos demais classificados e demandas espontâneas; 7. Orientação social e esclarecimento à população acerca do Programa de Acolhimento com Classificação de Risco; 8. Orientar os usuários a respeito dos procedimentos de acesso ao SUS (atenção básica, policlínicas, hospitais e etc.); 9. Orientação conjunta com a equipe multidisciplinar, na garantia de notificação ao SINAN, para os casos de atendimento a usuários em situação de violência; 10. Informar aos usuários e acompanhantes sobre os seus direitos sociais e órgãos responsáveis pela sua concretização; 11. Contribuir, juntamente a equipe multidisciplinar, para a efetivação da Política Nacional de Humanização da Saúde na garantia de direitos; 12. Articulação com a rede socioassistencial e de saúde do município e do Estado, com vistas à garantia de direitos dos usuários: 13. Elaboração de Relatórios Sociais para encaminhamento à rede socioassistencial, de saúde e órgãos competentes quando houver violação de direitos; 14. Atendimento aos usuários e/ou familiares que estejam nas alas verde, amarela, vermelha e isolamento respiratório, que necessitem da intervenção do Serviço Social. 15. Realizar as orientações sociais possíveis aos usuários e acompanhantes que desejem desistir do atendimento antes da alta médica, no sentido de contribuir num processo educativo que garanta a permanência e continuidade do tratamento destes usuários; 16. Emissão de declaração de comparecimento para acompanhantes devidamente identificados e que estejam dentro da unidade de saúde, e também para pacientes classificados azul que solicitarem, referente ao plantão diurno; 17. Articulação com a família dos usuários, caso seja necessário; 18. Articulação com a equipe médica com a finalidade de repassar quadro clínico(boletim médico) diariamente para os familiares dos pacientes do Isolamento Respiratório; 19. Informar por telefone, em caso de transferência, aos familiares dos pacientes do Isolamento Respiratório a sua unidade hospitalar de destino; 20. Registro diário no livro de ocorrências das atividades desenvolvidas e ou intercorrências do plantão; 21. Intervenção nos casos de óbito, prestando exclusivamente orientação à família acerca dos procedimentos posteriores ao falecimento, das normas da unidade referente ao óbito, dos serviços previdenciários e benefícios sociais; 22. Promover ações socioeducativas e divulgar materiais informativos, previamente autorizados, como folhetos, cartilhas, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e acesso dos usuários aos serviços oferecidos pela unidade de saúde e direitos sociais em geral; 23. Atendimento aos usuários que buscam realizar críticas, sugestões e elogios relacionados ao atendimento e serviços prestados pela unidade.
CARGOS

Analista de DP

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (07:00 as 16:00); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Efetuar a integração de novos colaboradores; 7. Preparar documentos necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas de RH e procedimentos internos, a fim de garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho; 8. Analisar os casos de alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos; 9. Solicitar abertura de processo seletivo para ser divulgado em meios de comunicação; 10. Apoiar atividades motivacionais com os funcionários da empresa. 11. Acompanhamento das convenções coletivas; 12. Realizar o controle de pessoal através de atividades como preparação de folha de pagamento, 13. Fazer a inclusão e exclusão dos funcionários em assistências médica e odontológica e demais benefícios; 14. Orientações sobre INSS e controle de afastamentos; 15. Cadastrar informações na folha de pagamento, encargos sociais (FGTS,INSS e IR); 16. Apoiar processo admissional e demissional; 17. Controle de ponto, contribuições sindicais e taxas assistenciais; 18. Orientar e executar tarefas referentes a toda rotina de pessoal, na qual envolvem atividade de admissões, demissões, controles de documentações, folha de pagamento, férias, abonos, rescisões e etc., organizar e controlar a rotina de trabalhadores.
CARGOS

Técnico (a) de Informática

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho do Plantão (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvidas e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 8. Atender os funcionários da UPA IGARASSU nas questões referentes à infraestrutura de informática, proporcionando qualidade e tempo de resposta / atendimento adequado; 9. Avaliar, testar, homologar, instalar e manter os softwares e hardwares necessários ao funcionamento da área de Tecnologia da Informação da unidade de saúde; 10. Implementar e controlar as políticas de utilização dos recursos computacionais visando garantir a adequação às normas de segurança; 11. Manter parque informático da empresa em perfeito funcionamento, resolvendo problemas de hardware e encaminhando para assistência técnica especializada quando necessário; 12. Executar atividade pertinente a hardware, software e impressoras; 13. Executar e verificar o backup dos dados da empresa, diariamente; 14. Administração da Intranet e seus compartilhamentos; 15. Funções Administrativas inerentes à área (relatórios – Inventários); 16. Pesquisa constante, para possível utilização de novas tecnologias ou novos processos.

Analista de Sistemas

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (08:00 às 17:00); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 7. Atender os usuários da UPA IGARASSU nas questões referentes à sistemas de informática, proporcionando qualidade e tempo de resposta / atendimento adequado; 8. Suporte no ERP (SOULMV - (PEP, PAGU, MGES, SACR...)); 9. Atualização de Regras e SIGTAP do SOULMV; 10. Atualização da licença do SOULMV; 11. Atualização de versão do sistema SOULMV; 12. Elaborar relatórios na aplicação do SOULMV (MVReport); 13. Executar atividade pertinente a hardware, software e impressoras; 14. Testar, homologar, instalar e manter os softwares necessários ao funcionamento da área de Tecnologia da Informação da unidade de saúde; 15. Implementar e controlar as políticas de utilização dos recursos computacionais visando garantir a adequação às normas de segurança; 16. Resolver problemas de sistemas e encaminhando para empresa especializada quando necessário; 17. Pesquisa constante, para possível utilização de novas tecnologias ou novos processos.
CARGOS

Assistente Social

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (13:00 as 19:15); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar o primeiro atendimento aos usuários classificados como azuis; 7. Prestar orientação aos demais classificados e demandas espontâneas; 8. Orientação social e esclarecimento à população acerca do Programa de Acolhimento com Classificação de Risco; 9. Orientar os usuários a respeito dos procedimentos de acesso ao SUS (atenção básica, policlínicas, hospitais e etc.); 10. Orientação conjunta com a equipe multidisciplinar, na garantia de notificação ao SINAN, para os casos de atendimento a usuários em situação de violência; 11. Informar aos usuários e acompanhantes sobre os seus direitos sociais e órgãos responsáveis pela sua concretização; 12. Contribuir, juntamente a equipe multidisciplinar, para a efetivação da Política Nacional de Humanização da Saúde na garantia de direitos; 13. Articular com a rede socioassistencial e de saúde do município e do Estado, com vistas à garantia de direitos dos usuários: 14. Elaborar Relatórios Sociais para encaminhamento à rede socioassistencial, de saúde e órgãos competentes quando houver violação de direitos; 15. Atendimento aos usuários e/ou familiares que estejam nas alas verde, amarela, vermelha e isolamento respiratório, que necessitem da intervenção do Serviço Social. 16. Realizar as orientações sociais possíveis aos usuários e acompanhantes que desejem desistir do atendimento antes da alta médica, no sentido de contribuir num processo educativo que garanta a permanência e continuidade do tratamento destes usuários; 17. Emissão de declaração de comparecimento para acompanhantes devidamente identificados e que estejam dentro da unidade de saúde, e também para pacientes classificados azul que solicitarem, referente ao plantão diurno; 18. Articulação com a família dos usuários, caso seja necessário; 19. Articulação com a equipe médica com a finalidade de repassar quadro clínico(boletim médico) diariamente para os familiares dos pacientes do Isolamento Respiratório; 20. Informar por telefone, em caso de transferência, aos familiares dos pacientes do Isolamento Respiratório a sua unidade hospitalar de destino; 21. Registro diário no livro de ocorrências das atividades desenvolvidas e ou intercorrências do plantão; 22. Intervenção nos casos de óbito, prestando exclusivamente orientação à família acerca dos procedimentos posteriores ao falecimento, das normas da unidade referente ao óbito, dos serviços previdenciários e benefícios sociais; 23. Promover ações socioeducativas e divulgar materiais informativos, previamente autorizados, como folhetos, cartilhas, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e acesso dos usuários aos serviços oferecidos pela unidade de saúde e direitos sociais em geral; 24. Atendimento aos usuários que buscam realizar críticas, sugestões e elogios relacionados ao atendimento e serviços prestados pela unidade. 25. Alimentar informações de atendimento no MV; 26. Avaliar o desempenho da equipe nos atendimentos sociais; 27. Organizar as comemorações; 28. Participar das reuniões quando solicitado (a) e promover reuniões com a equipe de trabalho; 29. Elaborar escalas mensais ; 30. Alimentar planilha de horas extras; 31. Elaborar previsões para aquisição de formulários e demais insumos necessários ao atendimento do serviço social.
CARGOS

Auxiliar de Nutrição

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho no plantão (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 1. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 2. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 3. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 2. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 3. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes a sua responsabilidade; 4. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 5. Receber informações da nutricionista pertinentes as dietas, plantão noturno verificar a prescrição médica no prontuário o diurno quando necessário; 6. Dispensar as dietas para os pacientes que estiverem no mapa de liberação, ou liberado em prontuário do paciente, checar os dados do paciente no ato da entrega nas alas; 7. Organizar e preparar as refeições dos pacientes e acompanhantes; 8. Preparar os descartáveis utilizados nas refeições dos pacientes; 9. Preparar o café; 10. Lavar, higienizar e encher as bombonas de aguá das alas; 11. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 12. Manter ambiente limpo e organizado após o uso; 13. Manter postura, presença pessoal, uso de fardamento completo dos profissionais, obedecendo às normas e rotinas da unidade; 14. Receber os novos colaboradores do setor, apresentação as rotinas do setor auxiliando na sua adaptação; 15. Informar a Nutricionista, falhas e irregularidades que prejudiquem o bom andamento do setor ou a dieta dos pacientes/acompanhantes.
CARGOS

Coordenador Adm. Financeiro

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais (08:00 às 17:00); 2. Manter o ambiente sempre em boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades. 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. Prezar a organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 6. Executar processos administrativos e financeiros; 7. Monitorar o recebimento das notas fiscais de estoque e prestação de serviços terceirizados dos fornecedores pelo Analista financeiro; 8. Monitorar consolidação das notas fiscais de estoque e prestação de serviços terceirizados dos fornecedores pelo Analista financeiro; 9. Monitorar o envio das notas fiscais para o setor financeiro efetuar os pagamentos dos fornecedores pelo Analista Financeiro; 10. Monitorar o envio de todos os documentos a prestação de contas pelo Analista financeiro; 11. Auditar solicitações de compras almoxarifado e farmácia no MVSOUL; 12. Autorizar solicitações de compras almoxarifado e farmácia no MVSOUL; 13. Autoriza Ordens de compras no sistema MVSOUL e Plataforma Sintese; 14. Auditar e validar a folha de pagamento mensal; 15. Auditar e validar pagamento dos serviços médicos prestados por empresa jurídica; 16. Fiscalizar os contratos e termos aditivos juntamente com as notas fiscais de Fornecedores e Prestadores de serviços; 17. Realizar analises de custos gerais dentro do serviço; 18. Acompanhar e Monitorar as assinaturas dos contratos de Fornecedores e Prestadores de serviços; 19. Acompanhar e monitorar as atividades das equipes administrativas (condutor, manutenção, recepção e portaria); 20. Traçar estratégias, planejar, organizar, controlar e assessorar as equipes para obter bom resultado na execução do serviço assistenciais a população; 21. Elaborar de relatório mensal com resultados gerenciais; 22. Elaborar nota técnica de justificativa de serviços e/ou compras; 23. Consolidar em planilha mensal Receita x despesas; 24. Planejar ações educativas para as equipes administrativas; 25. Realizar reuniões mensais com as equipes administrativas; 26. Propor e realizar capacitações com as equipes administrativas; 27. Planejar com equipe de manutenção as ações de manutenção preventiva e corretiva; 28. Planejar ações dentro do serviço para redução de despesas fixas e variáveis; 29. Participar de reuniões externas com a gestão; 30. Fiscalizar e gerenciar a unidade de saúde; 31. Zelar pelo bom atendimento dos seus colaboradores aos usuários do SUS;

Analista Contabil l

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (08:00 às 17:00); 1. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 2. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 3. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 2. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 3. No final de cada mês solicitar os recibos dos Repasses ao setor de Prestação de Contas; 4. No final de cada mês deverá conferir e digitalizar os documentos referente ao Fundo Fixo. 5. No final de cada mês deverá monitorar o dia da leitura da Celpe. 6. No primeiro dia do mês deverá encaminhar para SES, via SEI os Recibos referente ao Repasse mensal. 7. No primeiro dia do mês deverá solicitar/emitir a conta da Celpe. 8. No primeiro dia do mês deverá solicitar/emitir a conta da Compesa. 9. No primeiro dia do mês deverá realizar o preenchimento da “Planilha de Serviços Médicos PJ” de acordo com a folha de frequência autonoma e as folhas de permuta e extra. 10. No segundo dia do mês deverá solicitar ao médicos PJ por e-mail as notas fiscais correspondente aos serviços realizados no mês anterior. 11. Até o décimo dia do mês deverá esta com todas as notas fiscais dos médicos PJ para envio ao setor de Prestação de Conta do HCP Gestão. 12. Diariamente deverá receber todas as notas fiscais do estoque e verificar se estão com o CNPJ da filial, boleto ou dados bancários. 13. Diariamente deverá verificar se todas as notas de estoque estão com os devidos carimbos. 14. Diariamente deverá preencher a “Planilha de Notas Fiscais” conforme a competência. 15. Diariamente deverá verificar se as notas fiscais de gases medicinais deram entrada e saída no estoque de acordo com a competência. 16. Diariamente deverá verificar se as notas fiscais de refeição deram entrada e saída no estoque de acordo com a competência. 17. Diariamente deverá verificar se as notas fiscais de combustível deram entrada e saída no estoque de acordo com a competência. 18. Diariamente após o preenchimento da planilha, deverá digitalizar todas as notas fiscais e anexar nas suas respectivas pastas no G-Administrativo correspondendo a cada fornecedor e competência. 19. Diariamente deverá protocolar todas as notas fiscais para serem encaminhas pelo motorista ao setor de Prestação de Contas do HCP Gestão. 20. Diariamente deverá preencher a planilha de combustível de acordo com todos os cupons fiscais utilizados para o abastecimento da ambulância. 21. Ao final do mês deverá elaborar a nota explicativa de combustível juntamente com a nota fiscal e todos os cupons fiscais.
CARGOS

Assistente Administrativo - SAME

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (08:00 às 17:00); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 7. Conferir o prontuário físico após a alta e arquivamento do paciente; 8. Arquivar todos os documentos relativos aos prontuários médicos dos pacientes; 9. Disponibilizar pastas e os prontuários médicos do atendimento de acordo com as especialidades médicas; 10. Enviar os prontuários médico para digitalização e arquivo externo; 11. Atender os pacientes que necessitam de cópia dos prontuários com até 15 dias para entrega; 12. Rastrear e solicitar documentos junto a empresa de armazenamento de prontuários externo;
CARGOS

Psicólogo

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 plantonista e 13:00 as 19:00 diarista); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado. 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. Realizar atendimento aos usuários (individualmente), prioritariamente nas salas: azul, verde, amarela e vermelha e onde for necessário; 6. Elaborar parecer psicológico e registrar no prontuário do paciente após atendimento/abordagem; 7. Atender e/ou prestar esclarecimento à família do usuário quando necessário; 8. Realizar campanhas educativas sobre temas pertinentes ao serviço e nas datas comemorativas; 9. Informar a equipe multidisciplinar, os casos relatados pelos usuários sobre situação de violência, para garantia da notificação no SINAN; 10. Contribuir, juntamente a equipe multidisciplinar, para a efetivação da política nacional de Humanização da saúde na garantia dos direitos; 11. Contribuir, juntamente a equipe multidisciplinar, para a efetivação da Política Nacional de Humanização da Saúde na garantia de direitos; 12. Orientar e/ou encaminhar o usuário à rede psicossocial, se necessário, da área de abrangência; 13. Elaborar e encaminhar mensalmente relatório assistencial com as atividades desenvolvidas à Coordenação Geral da Unidade; 14.Atuar à equipe multidisciplinar no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do usuário 15.utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de obter acompanhamento e intervenção psicoterápicas breve e/ou focal em atendimento de acordo com sigilo que o CRP/PE preconiza. 16.Participar das reuniões quando solicitado (a) e promover reuniões com a equipe de trabalho; 17.Intervenção nos casos de Óbito, prestando acolhimento a família; 18. Promover ações socioeducativas, palestras e capacitações entre as equipes;
CARGOS

FARMACÊUTICO PLANTONISTA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho do plantão diurno (07:00 às 19:00 diurno); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado; 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. Conferência e organização do setor e das ferramentas de trabalho disponíveis para atuação; 6. Organizar e operacionalizar as atividades realizadas na Farmácia, nas áreas administrativas e técnicas. 7. Assegurar a integridade do medicamento desde o seu recebimento até a sua dispensação junto ao usuário; 8. Supervisionar o recebimento e armazenamento dos produtos farmacêuticos. 9. Realizar entradas de produtos farmacêuticos no sistema. 10. Atestar o recebimento de Notas Fiscais. 11. Manter um processo permanente de treinamento em serviço e educação continuada para funcionários envolvidos nas atividades inerentes a Farmácia; 12. Manter e garantir a conformidade das atividades desempenhadas pelos funcionários da Farmácia; 13. Colaborar com a equipe multidisciplinar, prestando as informações necessárias quanto ao uso do medicamento. 14. Proceder à orientação quanto ao uso dos medicamentos; 15. Implantar sistemas de dispensação de produtos farmacêuticos que sejam economicamente viáveis e que tragam economia para a unidade. 16. Revisar as prescrições analisando tecnicamente os medicamentos dispensados 17. Supervisionar o atendimento de medicamentos sob controle de prescrição; 18. Supervisionar a dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial e dos antimicrobianos. 19. Supervisionar a reposição das Cotas de Setor e Se Necessário. 20. Supervisionar a reposição dos kits de procedimentos. 21. Supervisionar a reposição dos carros de parada; 22. Realizar conferência dos Carros de Parada no final de cada mês. 23. Supervisionar e realizar baixa de produtos vencidos, danificados ou quebrados. 24. Orientar, acompanhar e supervisionar os funcionários da Farmácia quanto ao descarte dos produtos para incineração. 25. Supervisionar a limpeza da Farmácia e da geladeira. 26. Monitorar e supervisionar o controle de validade dos produtos farmacêuticos. 27. Supervisionar o controle de temperatura da geladeira e temperatura e umidade dos ambientes onde possuem produtos farmacêuticos armazenados. 28. Supervisionar o fracionamento dos produtos farmacêuticos. 29. Supervisionar a dispensação de medicamentos termolábeis e fotossensíveis ou que exigem cuidados especiais de estocagem; 30. Orientar na organização da Farmácia visando melhor fluxo de trabalho; 31. Suspender a dispensação de medicamentos de qualidade duvidosa; 32. Supervisionar a reposição de medicamentos e material médico hospitalar solicitado a Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF; 33. Colaborar na realização de pesquisas. 34. Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores. 35. Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, pensos e materiais odontológicos bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos 36. Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento podendo implementar ações de atenção farmacêutica; 37. Realizar ações de farmacovigilância 38. Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde, aos demais membros da equipe de saúde 39. Exercer atividades de pesquisa, participar nos estudos de ensaios clínicos, investigação científica, desenvolvimento de tecnologias farmacêuticas de medicamentos; 40. Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente 41. Preenchimento de indicadores mensais de compras por licitação e emergenciais 42. Inventário rotativo mensal e inventário geral semestral 43. Orientação e Preceptoria de estagiários de Farmácia no ensino e pesquisa.
CARGOS

FARMACÊUTICO RT

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (07:00 às 13:00 diurno); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado; 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. Conferência e organização do setor e das ferramentas de trabalho disponíveis para atuação; 6. Realizar solicitação de compras de insumos farmacêuticos da unidade; 7. Realizar treinamentos do corpo de funcionários da farmácia; 8. Realizar processos de recursos humanos, e gerenciamento de pessoas da equipe; 9. Organizar e operacionalizar as atividades realizadas na Farmácia, nas áreas administrativas e técnicas. 10. Assegurar a integridade do medicamento desde o seu recebimento até a sua dispensação junto ao usuário; 11. Supervisionar o recebimento e armazenamento dos produtos farmacêuticos. 12. Realizar entradas de produtos farmacêuticos no sistema. 13. Atestar o recebimento de Notas Fiscais. 14. Manter um processo permanente de treinamento em serviço e educação continuada para funcionários envolvidos nas atividades inerentes a Farmácia; 15. Manter e garantir a conformidade das atividades desempenhadas pelos funcionários da Farmácia; 16. Colaborar com a equipe multidisciplinar, prestando as informações necessárias quanto ao uso do medicamento. 17. Proceder à orientação quanto ao uso dos medicamentos; 18. Implantar sistemas de dispensação de produtos farmacêuticos que sejam economicamente viáveis e que tragam economia para a unidade. 19. Revisar as prescrições analisando tecnicamente os medicamentos dispensados 20. Supervisionar o atendimento de medicamentos sob controle de prescrição; 21. Supervisionar a dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial e dos antimicrobianos. 22. Supervisionar a reposição das Cotas de Setor e Se Necessário. 23. Supervisionar a reposição dos kits de procedimentos. 24. Supervisionar a reposição dos carros de parada; 25. Realizar conferência dos Carros de Parada no final de cada mês. 26. Supervisionar e realizar baixa de produtos vencidos, danificados ou quebrados. 27. Orientar, acompanhar e supervisionar os funcionários da Farmácia quanto ao descarte dos produtos para incineração. 28. Supervisionar a limpeza da Farmácia e da geladeira. 29. Monitorar e supervisionar o controle de validade dos produtos farmacêuticos. 30. Supervisionar o controle de temperatura da geladeira e temperatura e umidade dos ambientes onde possuem produtos farmacêuticos armazenados. 31. Supervisionar o fracionamento dos produtos farmacêuticos. 32. Supervisionar a dispensação de medicamentos termolábeis e fotossensíveis ou que exigem cuidados especiais de estocagem; 33. Orientar na organização da Farmácia visando melhor fluxo de trabalho; 34. Suspender a dispensação de medicamentos de qualidade duvidosa; 35. Supervisionar a reposição de medicamentos e material médico hospitalar solicitado a Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF; 36. Colaborar na realização de pesquisas. 37. Participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores. 38. Cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, pensos e materiais odontológicos bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos 39. Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento podendo implementar ações de atenção farmacêutica; 40. Realizar ações de farmacovigilância 41. Promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde, aos demais membros da equipe de saúde 42. Exercer atividades de pesquisa, participar nos estudos de ensaios clínicos, investigação científica, desenvolvimento de tecnologias farmacêuticas de medicamentos; 43. Realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente 44. Preenchimento de indicadores mensais de compras por licitação e emergenciais 45. Inventário rotativo mensal e inventário geral semestral 46. Orientação e Preceptoria de estagiários de Farmácia no ensino e pesquisa.

AUX DE FARMÁCIA PLANTONISTA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (06:00 às 18:00 diurno e 18:00 às 06:00 noturno); 1. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 2. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 3. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 2. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 3. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinente a sua responsabilidade; 4. Proceder às movimentações no estoque através do Sistema MGES antes de dispensar qualquer produto; 5. Atender os medicamentos sob controle especial, segundo normas preestabelecidas; 6. Informar de imediato a inexistência de produtos quando por ocasião da dispensação; 7. Informar de imediato, as divergências de produtos para que seja averiguada a causa; 8. Providenciar a solicitação de medicamentos e material médico, junto à Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF e ao Fracionamento para reposição dos estoques de Farmácia, levando em consideração o atendimento de toda a UPA e de acordo com o consumo; 9. Reabastecer junto com farmacêutico o armário de medicamentos controlados para dispensação. 10. Recepção e armazenamento de produtos farmacêuticos oriundos do Fracionamento e Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 11. Abastecer a Farmácia obedecendo ao critério de observar a validade dos produtos, dispensando os que apresentarem prazo de validade próximo a vencer; 12. Identificar adequadamente os produtos recebidos para reposição da Farmácia colocando-os nos locais correspondentes; 13. Atender todas as prescrições médicas, evitando ao máximo deixá-las para o plantão seguinte, concluir o atendimento; 14. No prazo de 12 horas excluírem todas as solicitações pendentes no sistema. 15. Etiquetar os medicamentos e materiais médicos para reposição da estoque da Farmácia, após solicitação do pedido da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF ; 16. Realizar reposição dos setores de acordo com cotas preestabelecidas, em horário determinado; 17. Receber os medicamentos dos setores procedendo a sua devolução tanto para a Farmácia quanto no sistema informatizado; 18. Dispensar insumos para o reabastecimento dos kits da Sala Vermelha mediante solicitação via MV. 19. Ao término de cada plantão, realizar conferência dos medicamentos em lista pré estabelecida através da posição de estoque e físico, preencher formulário específico e assinar. 20. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 21. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado.

AUXILIAR DE FARMÁCIA DIARISTA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (08:00 às 17:00 diurno); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado; 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. Conferência e organização do setor e das ferramentas de trabalho disponíveis para atuação; 6. Proceder às movimentações no estoque através do Sistema MGES antes de dispensar qualquer produto; 7. Informar de imediato a inexistência de produtos quando por ocasião da dispensação; 8. Informar de imediato, as divergências de produtos para que seja averiguada a causa; 9. Providenciar a solicitação de medicamentos e material médico, junto à Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF e ao Fracionamento para reposição dos estoques de Farmácia, levando em consideração o atendimento de toda a UPA e de acordo com o consumo; 10. Recepção e armazenamento de produtos farmacêuticos oriundos do Fracionamento e Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 11. Abastecer a Farmácia obedecendo ao critério de observar a validade dos produtos, dispensando os que apresentarem prazo de validade mais próximo a vencer; 12. Identificar adequadamente os produtos recebidos para reposição da Farmácia colocando-os nos locais correspondentes; 13. Solicitar insumos farmacêuticos da Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF, para o Fracionamento sob supervisão farmacêutica 14. Fracionar e etiquetar todos medicamentos e Material Médico Hospitalar (MMH) em estoque no Fracionamento; 15. Etiquetar os medicamentos e materiais médicos para reposição da estoque da Farmácia, após solicitação do pedido da Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF; 16. Realizar contagem de todo o estoque do Fracionamento; 17. Em caso de divergências comunicar ao farmacêutico de plantão para averiguar o motivo; 18. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 19. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de batas e sapato fechado.
CARGOS

NUTRICIONISTA PLANTONISTA

DESCRIÇÃO:
1. Comprimento da Jornada de Trabalho, Plantão 12x60 das 07:00 as 19:00; 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão por livro ocorrência, repassando todas as informações e ocorrências pertinentes sob sua responsabilidade; 7. Avaliar os pacientes e liberar a dieta de acordo com sua necessidade em todas as alas (Amarela, Vermelha, Verde e Isolamento); 8. Orientação nutricional na alta dos pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber; 9. Orientação e supervisão da distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta; 10. Conferir e atualizar os mapas de dietas de acordo com as prescrições médicas; 11. Planejar, distribuir, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor de nutrição; 12. Desenvolver mecanismos de controle de qualidade na manipulação, recebimento e distribuição dos alimentos; 13. Interação com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos necessários a melhoria do serviço prestado; 14. Elaborar e ministrar treinamentos; 15. Alimentar a planilha de faturamento das refeições fornecidas; 16. Controlar a movimentação dos gêneros alimentícios e demais materiais; 17. Acompanhar as condições de manutenção dos equipamentos; 18. Supervisionar as condições de higiene; 19. Realizar atividades de educação nutricional; 20. Alimentar planilha de MV; 21. Avaliar o desempenho da equipe de auxiliar de Nutrição; 22. Organizar as comemorações; 23. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 24. Manter postura, presença pessoal, obedecendo às normas e rotinas da unidade; 25. Receber os novos colaboradores do setor, apresentação as rotinas do setor auxiliando na sua adaptação; 26. Informar a coordenação, falhas e irregularidades que prejudiquem o bom andamento do setor.

NUTRICIONISTA RT

DESCRIÇÃO:
1. Comprimento da Jornada de Trabalho, Plantão 12x60 das 07:00 as 19:00; 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão por livro ocorrência, repassando todas as informações e ocorrências pertinentes sob sua responsabilidade; 7. Avaliar os pacientes e liberar a dieta de acordo com sua necessidade em todas as alas (Amarela, Vermelha, Verde e Isolamento); 8. Orientação nutricional na alta dos pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber; 9. Orientação e supervisão da distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta; 10. Conferir e atualizar os mapas de dietas de acordo com as prescrições médicas; 11. Planejar, distribuir, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor de nutrição; 12. Desenvolver mecanismos de controle de qualidade na manipulação, recebimento e distribuição dos alimentos; 13. Interação com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos necessários a melhoria do serviço prestado; 14. Elaborar e ministrar treinamentos; 15. Alimentar a planilha de faturamento das refeições fornecidas; 16. Controlar a movimentação dos gêneros alimentícios e demais materiais; 17. Acompanhar as condições de manutenção dos equipamentos; 18. Supervisionar as condições de higiene; 19. Realizar atividades de educação nutricional; 20. Alimentar planilha de MV; 21. Avaliar o desempenho da equipe de auxiliar de Nutrição; 22. Organizar as comemorações; 23. Participar das reuniões quando solicitado (a) e promova reuniões com a equipe de trabalho; 24. Elaborar escalas mensais de atividades da equipe de Nutrição; 25. Alimentar planilha de horas extras; 26. Elaborar previsões para aquisição de gêneros alimentícios e encaminhar para o setor de compras; 27. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 28. Manter postura, presença pessoal, obedecendo às normas e rotinas da unidade; 29. Receber os novos colaboradores do setor, apresentação as rotinas do setor auxiliando na sua adaptação; 30. Informar a coordenação, falhas e irregularidades que prejudiquem o bom andamento do setor.
CARGOS

TÉCNICO EM RADIOLOGIA RT

DESCRIÇÃO:
1. Supervisionar o cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Supervisionar a organização do setor da radiologia, para boas condições de trabalho; 3. Supervisionar o uso do fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Supervisionar sempre a boa aparência e a utilização de sapato fechado dos colaboradores; 5. Supervisionar se os colaboradores estão seguindo o que é preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Supervisionar se a passagem de plantão está sendo presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes ao setor sob sua responsabilidade; 7. Supervisionar se todos os colaboradores estão verificando a identificação do paciente, solicitação de exames e fazendo corretamente o lançamento no sistema; 8. Supervisionar a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados a realização dos exames do seu setor; 9. Supervisionar se está sendo feito o uso adequadamente de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 10. Supervisionar o cumprimento de todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 11. Supervisionar se está sendo feita a limpeza dos equipamentos, depois da realização dos exames de cada paciente; 12. Supervisionar se está sendo feito a otimização de recursos utilizado garantindo assim a continuidade assistencial de material; 13. Supervisionar o preenchimento do livro de ocorrências do setor, todo final de plantão; 14. Supervisionar a postura, presença pessoal, dos colaboradores obedecendo às normas e rotinas da unidade; 15. Supervisionar e receber os novos colaboradores do setor, realizando a integração e apresentação das rotinas do setor auxiliando na sua adaptação; 16. Realizar a confecção da escala do setor mensalmente; 17. Realizar abertura de chamados junto aos prestadores de serviço, tanto da processadora como também do aparelho de raio-x; 18. Fiscalizar se as preventivas mensais dos equipamentos do setor estão sendo feitas corretamente; 19. Supervisionar e autorizar permutas de plantões do setor; 20. Realizar com sua equipe, treinamentos mensalmente com temas pertinentes a seu setor;

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho no plantão (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes ao setor sob sua responsabilidade; 7. Conferir a identificação do paciente e solicitação de exames; 8. Conferir a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados a realização dos exames de seus pacientes; 9. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 10. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 11. Fazer a limpeza dos equipamentos, depois da realização dos exames de cada paciente; 12. Garantir a otimização de recursos utilizado garantindo assim a continuidade assistencial de material; 13. Preencher todo final de plantão o livro de ocorrências do setor; 14. Manter postura, presença pessoal, obedecendo às normas e rotinas da unidade; 15. Receber os novos colaboradores do setor, realizando a integração e apresentação das rotinas do setor auxiliando na sua adaptação; 16. Repassar para o supervisor da radiologia de imediato, qualquer alteração de conduta que venha a prejudicar a segurança do paciente ou profissional de saúde.

AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho no plantão (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 1. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 2. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 3. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 2. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 3. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinente a sua atividade; 4. Conferir a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados as suas atividades; 5. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 6. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 7. Preparar os químicos, responsáveis pelo processamento dos filmes; 8. Conferir diariamente os níveis dos químicos, revelador e fixador para que não possa danificar a processadora; 9. Manter ambiente limpo e organizado após cada procedimento; 10. Garantir a otimização de recursos utilizado garantindo assim a continuidade assistencial dos materiais; 11. Realizar e auxiliar na higienização da câmara escura; 12. Manter postura, presença pessoal, obedecendo às normas e rotinas da unidade; 13. Receber os novos colaboradores do setor, realizando a integração e apresentação das rotinas do setor auxiliando na sua adaptação; 14. Repassar para o supervisor de imediato, qualquer alteração de conduta que venha a prejudicar a segurança do paciente ou profissional de saúde;
CARGOS

FISIOTERAPÊUTA ASSISTENCIAL RT

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho; 2. Manter o ambiente organizado; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar a testagem dos ventiladores mecânico e manter os equipamentos utilizados pela equipe de fisioterapia em boas condições de trabalho; 7. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta. 8. Realizar avaliação física e cinesiofuncional dos sistemas cardiorrespiratório e neuro-musculo-esquélito; 9. Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial; 10. Aplicar e interpretar escalas, testes funcionais e questionários; 11. Interpretar exames complementares de imagem e laboratoriais; 12. Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; 13. Planejar e executar medidas prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; 14. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-musculo-esquelético; 15.  Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; 16. Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; 17. Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos pacientes, visando a maior funcionalidade e autonomia; 18. Monitorar parâmetros cardiorrespiratório; 19. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; 20. Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; 21. Realizar a titulação da oxigenoterapia e inalatória; 22. Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; 23. Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais. 24. Pesquisa constante, para possível utilização de novas tecnologias ou novos processos. 25. Garantir a otimização de recursos utilizado, dando continuidade a execução dos serviços. 26. Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor. 27. Realizar o preenchimento e organização da escala mensal de trabalho da equipe; 28. Organizar, autorizar e entregar os formulários de permuta ao setor administrativo; 29. Realizar o acompanhamento e necessidade de plantões extras e dobras; 30. Elaborar e capacitar a equipe com treinamentos e atualizações sobre técnicas de avaliação e tratamentos de acordo com o perfil dos pacientes atendidos na unidade; 31. Realizar reuniões mensais com os gestores para alinhamento dos fluxos de trabalho; 32. Realizar reuniões com a equipe de fisioterapia mensais afim de manter o alinhamento dos fluxos, normais e organização dos equipamentos utilizados pela equipe. 33. Supervisionar e monitorar equipe assistencial da fisioterapia.

FISIOTERAPIA ASSISTENCIAL

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho; 2. Manter o ambiente organizado; 3. Realizar a testagem dos ventiladores mecânico e manter os equipamentos utilizados pela equipe de fisioterapia em boas condições de trabalho; 4. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 5. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 6. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 7. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta. 8. Realizar avaliação física e cinesiofuncional dos sistemas cardiorrespiratório e neuro-musculo-esquélito; 9. Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial; 10. Aplicar e interpretar escalas, testes funcionais e questionários; 11. Solicitar e interpretar exames complementares de imagem e laboratoriais; 12. Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; 13. Planejar e executar medidas prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; 14. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-musculo-esquelético; 15.  Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; 16. Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; 17. Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos pacientes, visando a maior funcionalidade e autonomia; 18. Monitorar parâmetros cardiorrespiratório; 19. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; 20. Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial; 21. Realizar a titulação da oxigenoterapia e inalatória; 22. Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica; 23. Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais. 24. Pesquisa constante, para possível utilização de novas tecnologias ou novos processos. 25. Garantir a otimização de recursos utilizado, dando continuidade a execução dos serviços. 26. Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor.
CARGOS

COORDENADOR (A) DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (08:00 às 17:00); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Monitorar o cumprimento do exercício legal da profissão, observando o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, o Decreto nº 94.406 de 08 de Junho de 1987 que regulamenta a lei 7.498 e dispõe sobre o exercício da Enfermagem e demais legislações que normatizam a profissão; 7. Participar da passagem de plantão presencialmente, minimamente duas vezes/semana, intercalando entre os postos para acompanhamento das equipes; 8. Ler o registro das ocorrências e relatórios dando ciência da leitura com assinatura e data; 9. Validar o censo de pacientes da Unidade com os (as) enfermeiros (as) e com o NIR. 10. Gerenciar a funcionalidade dos equipamentos emergenciais e registrar as providências adotadas; 11. Garantir a utilização adequada de EPIs da equipe do setor; 12. Orientar, executar e supervisionar as barreiras definidas nos protocolos de segurança, alertando a equipe quanto à execução de práticas que infrinjam as recomendações dos protocolos de segurança; 13. Elaborar rotinas e novos fluxos envolvendo outras unidades setoriais conforme diagnóstico situacional que exija melhoria de processo; 14. Realizar reunião com as equipes periodicamente, registrando em ata; 15. Estruturar junto à Gestão de Risco o LNT (levantamento da necessidade de treinamento), desenvolvendo os programas de educação permanente conforme nível de complexidade setorial; 16. Garantir o dimensionamento do quadro de pessoal adequado para funcionamento setorial; 17. Confeccionar as escalas de serviço e de atribuição do setor, coordenando o trabalho da unidade sob sua responsabilidade; 18. Participar de reuniões administrativas interagindo com os demais departamentos da unidade; 19. Participar de reuniões externas da Gestão do serviço; 20. Acompanhar postura, presença pessoal, uso de fardamento completo dos profissionais, identificação, obedecendo às normas e rotinas da unidade; 21. Receber os novos colaboradores do setor, realizando a integração e apresentação, repassando às normas e as rotinas do setor, acompanhando sua adaptação; 22. Realizar análise crítica e plano de ação com a equipe da unidade e/ou com os demais departamentos, sobre qualquer evento ou situação de risco que venha a comprometer a segurança do paciente e do colaborador; 23. Realizar visita setorial identificando riscos e perigos assistenciais instituindo barreiras de proteção contra eventos adversos. 24. Realizar demais atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.
CARGOS

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

DESCRIÇÃO:
1. Receber e passar plantão junto à equipe de enfermagem e acompanhá-lo; 2. Passar o plantão na beira do leito, com registro de todos os dados e intercorrências de seu período de trabalho; 3. Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) nos pacientes sob sua responsabilidade; 4. Realizar escala de atividades diárias; 5. Apoiar e incentivar a ferramenta relatório de melhoria da qualidade; 6. Orientar a equipe sobre as metas internacionais de segurança do paciente; 7. Participar da assistência aos pacientes realizando a SAE diariamente e acompanhar os cuidados realizados pela equipe; 8. Acompanhar o Plano de tratamento e registrar cuidados e tratamentos executados; 9. Avaliar os pacientes internados em sua unidade e solicitar avaliação médica sempre que necessário; 10. Verificar , conferir correto preenchimento e realizar o aprazamento das prescrições médicas e de enfermagem no prontuário e receituário do paciente; 11. Executar suas atividades de acordo com as orientações do serviço de controle de infecção hospitalar (SCIH) quanto às normas internas de segurança do paciente e do trabalhador; 12. Monitorar os equipamentos verificando seu correto funcionamento, informando a supervisão imediata à necessidade de manutenção dos mesmos; 13. Orientar visitantes e acompanhantes de acordo com as normas e rotinas vigentes; 14. Controlar as condições de limpeza e assepsia necessárias a profilaxia das infecções; 15. Cumprir a Sistematização da Assistência de Enfermagem, normas e rotinas da Instituição, bem como os princípios Éticos da profissão; 16. Participar do processo de implantação de novas ferramentas de trabalho; 17. Alinhar a equipe ao Modelo de Assistência de enfermagem da instituição; 18. Colaborar nos programas de prevenção de doenças e promoção da saúde; 19. Interagir com os integrantes da equipe multiprofissional; 20. Realizar visitas a todos os pacientes sob sua responsabilidade; 21. Realizar controle do lacre dos carrinhos e maletas de emergência; 22. Conferir ao final do plantão o cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem dos pacientes sob sua responsabilidade nos cuidados integrais; 23. Registrar no livro de intercorrências dos enfermeiros, os profissionais que trabalharam no plantão nos respectivos setores, registrando folgas, faltas e atestados médicos e demais intercorrências no plantão; 24. Realizar procedimentos complexos de enfermagem nos pacientes sob sua responsabilidade ou quando solicitado; 25. Incentivar a equipe a ter uma visão holística do paciente, visando cuidados de formal integral e individualizada; 26. Participar de reuniões mensais ou sempre que convocado com a Responsável Técnica de Enfermagem; 27. Participar de comissões da Instituição quando solicitado; 28. Verificar exames a serem realizados durante o plantão; 29. Manter o setor organizado, bem como prontuários e pranchetas do paciente; 30. Realizar leitura diária do livro de intercorrências dos técnicos de enfermagem 31. Supervisionar o registro dos livros específicos de cada setor; 32. Cumprir ordens e determinações da Enfermeira Responsável Técnica e SCIH sempre que for solicitado; 33. Preencher as fichas de notificação compulsória e encaminhar ao serviço de GESTÃO DE RISCOS; 34. Cumprir a política, normas, regulamentos da Instituição; 35. Intermediar conflitos da equipe de enfermagem. 36. Acompanhar pacientes em remoção de médio e grande complexidade quando necessário; 37. Realizar demais atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.

ENFERMEIRO GESTÃO DE RISCO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprir jornada de trabalho sob escala de diária das 08:00 as 17:00h; 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar atividades relacionadas a educação continuada dos profissionais da unidade, emitindo relatórios mensais descrevendo as atividades realizadas; 7. Supervisionar a revisão dos prontuários gerando relatórios de indicadores específicos da unidade; 8. Integrar a Comissão de óbito, realizando a revisão das informações coletadas e elaborando os indicadores específicos; 9. Participar das reuniões internas sempre que solicitado pela Coordenação; 10. Coordenar o calendário de treinamentos, visitas, estágios e encontros científicos; 11. Apoiar e incentivar a ferramenta relatório de melhoria da qualidade; 12. Orientar a equipe sobre as metas internacionais de segurança do paciente; 13. Realizar a busca ativa e vigilância das infecções hospitalares entre os pacientes; avaliação e orientação de técnicas relacionadas com procedimentos invasivos 14. Verificar, conferir correto preenchimento e realizar o aprazamento das prescrições médicas e de enfermagem no prontuário do paciente; 15. Controlar as condições de limpeza e assepsia necessárias a profilaxia das infecções; 16. Participar do processo de implantação de novas ferramentas de trabalho; 17. Alinhar a equipe ao Modelo de Assistência de enfermagem da instituição; 18. Colaborar nos programas de prevenção de doenças e promoção da saúde; 19. Interagir com os integrantes da equipe multiprofissional; 20. Realizar demais atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.

ENFERMEIRO NIR

DESCRIÇÃO:
1. Estruturação do fluxo de entrada e saída do paciente no complexo hospitalar; 2. Conciliação das etapas do tratamento para que o paciente receba cuidado integral às suas necessidades de saúde durante o processo terapêutico; 3. Coordenação da gestão dos leitos das unidades de internação em conformidade com as necessidades sazonais e epidemiológicas próprias da população atendida; 4. Gestão de consultas e procedimentos no âmbito ambulatorial, em conformidade com as necessidades sazonais e epidemiológicas próprias da população atendida e de acordo a contratualização estabelecida; 5. Acompanhamento da efetividade clínica e, em caso de desequilíbrio entre a demanda e a oferta de leitos, estabelecer e utilizar critério de admissão por fator de risco; 6. Permissão do acesso a informações médicas do tratamento de pacientes, ao requerente devidamente autorizado por lei; 7. Intermediação, com os demais órgãos de saúde, visando agilizar as transferências necessárias; 8. Alimentar os sistemas internos de regulação, prontuário eletrônico, BID’s e demais softwares que permitam a troca de informações entre as unidades administrativas e executoras dos serviços de saúde e a Coordenação da unidade; 9. Garantia do acesso aos serviços hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade, de urgência/emergência e eletivos; 10. Acompanhar quando necessário, as saídas da unidade; 11. Atuar na referência e contra-referência aos serviços envolvidos; 12. Promoção da melhoria constante de processos e integração institucional; 13. Controlar diariamente a disponibilidade de leitos; 14. Monitorar o tempo médio de permanência de cada paciente; 15. Constituir a interface entre a unidade e a Central de Regulação; 16. Monitorar o fluxo de informações entre a Central de Regulação e o hospital; 17. Organizar e acompanhar indicadores; 18. Elaborar relatórios mensais para discussão em colegiado/comissões; 19. Atuar na assistência direta ao paciente em casos de urgências e emergências, auxiliando a equipe durante as condutas; 20. Realizar demais atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.

FLEBOTOMISTA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (08:00 às 20:00 diurno e 20:00 às 08:00 noturno); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado. 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32 5. Receber e passar o plantão para continuidade do atendimento 24 h; 6. Identificar os pacientes pelo nome completo, nome da mãe, registro médico e data de nascimento; 7. Etiquetar corretamente as amostras e enviá-las para análise em tempo hábil; 8. Organizar as atividades diárias com base na urgência dos pedidos de amostras de fluídos e setores de prioridade; 9. Determinar a punção certa de acordo com a idade e o estado de saúde do paciente; 10. Utilizar de forma correta os EPI’s necessários a sua atividade; 11. Garantir qualidade e quantidade ótimas das amostras; 12. Realizar a coleta dos exames seguindo os protocolos institucionais; 13. Enviar / Entregar os resultados ao setor onde o paciente encontra-se locado em tempo hábil; 14. Etiquetar corretamente as amostras e enviá-las para análise; 15. Realizar o cadastro do paciente no sistema do laboratório para emissão da etiqueta de identificação; 16. Realizar o inventário dos materiais do setor aos Domingos e enviar na segunda-feira as 06 h via e-mail acordado; 17. Participar ativamente dos treinamentos e reuniões solicitadas e agendadas pela gestão; 18. Realizar as atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.

MAQUEIRO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (08:00 às 20:00 diurno e 20:00 às 08:00 noturno); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado. 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32 5. Receber e passar o plantão para continuidade do atendimento 24 h; 6. Identificar os pacientes pelo nome completo, nome da mãe, registro médico e data de nascimento; 7. Encaminha pacientes para áreas solicitadas, recebe, confere e transporta exames, materiais ou equipamentos. 8. Controla e mantém os equipamentos limpos e organizados. 9. Providenciar: macas, cadeiras de rodas e campânulas para transporte dos pacientes. 10. Realiza registro de ocorrências no relatório de destino; 11. Auxilia na contenção de pacientes no leito quando necessário; 12. Realizar o transporte dos pacientes de forma segura e ágil; 13. Realizar as atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ASSISTENCIAL

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (08:00 às 20:00 diurno e 20:00 às 08:00 noturno, 07:00 às 17:00 Diarista); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado. 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinente aos pacientes sob sua responsabilidade; 6. Conferir a identificação do paciente e todos os seus pertences, medicamentos, prontuário, exames e prescrições; 7. Conferir a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados a assistência de seu paciente; 8. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 9. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 10. Preparar e administrar medicamentos, observando e checando a prescrição do paciente, verificando horário, dosagem, via de administração, tempo de infusão, reações adversas, diluições e reconstituições; 11. Conferir os medicamentos do paciente recebidos pela farmácia no momento da entrega para garantir a administração segura; 12. Manter ambiente limpo e organizado após cada procedimento; 13. Garantir a otimização de recursos utilizado garantindo assim a continuidade assistencial de material e medicamentos; 14. Realizar e auxiliar na higienização do paciente; 15. Realizar aspiração de vias aéreas sob supervisão do enfermeiro do serviço; 16. Aferir e registrar os SSVV a cada horário de monitoramento; 17. Realizar registro de balanço hídrico conforme rotina do serviço; 18. Preparar o paciente para realização de exames e procedimentos; 19. Praticar a mudança de decúbito de 2/2 horas e registrar em prontuário; 20. Realizar admissão, transferência e alta do paciente conforme rotina do serviço; 21. Encaminhar materiais de assistência ventilatória e instrumentais cirúrgicos ao EXPURGO devidamente identificado com o setor de origem e checar cota dos materiais e kits para pronto uso no setor de locação; 22. Instalar dieta e garantir o aporte hídrico e calórico do paciente conforme prescrito; 23. É de responsabilidade o monitoramento vital do paciente e o acionamento do médico e enfermeiro diante de alterações hemodinâmicas; 24. Manter postura, presença pessoal, uso de fardamento completo dos profissionais, identificação pessoal (crachá), obedecendo às normas e rotinas da unidade; 25. Receber os novos colaboradores do setor, realizando a integração e apresentação das rotinas do setor auxiliando na sua adaptação; 26. Repassar para o supervisor de enfermagem de imediato, qualquer alteração de conduta que venha a prejudicar a segurança do paciente ou profissional de saúde; 27. Auxiliar o profissional médico durante procedimento em sala de sutura; 28. Auxiliar, quando necessário e/ou solicitado o profissional durante a coleta de exames laboratoriais; 29. Realizar eletrocardiograma manual e ECG laudado (TELEMEDICINA) conforme orientações recebidas; 30. Participar ativamente dos treinamentos e reuniões realizados na unidade; 31. Respeitar os horários de intervalos de cada turno e locais de repouso destinado; 32. Realizar reposição dos kits de urgência e emergência das salas sob sua responsabilidade; 33. Acompanhar os pacientes em transferências entre os serviços médico-hospitalares quando solicitado pelo (a) enfermeiro (a) e/ou quando lotado no setor de REMOÇÃO. 34. Realizar demais atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PESQUISADOR

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (08:00 às 17:00 diurno); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Zelar pelos prontuários utilizados para coleta das informações, devolvendo os mesmos de forma organizada, ao setor responsável; 7. Realizar a coleta das informações registradas nos prontuários para a elaboração dos indicadores pré-definidos pela Gestão; 8. Utilizar o checklist disponibilizado na unidade para coleta dos dados; 9. Realizar a coleta dos registros referentes às notificações epidemiológicas da unidade; 10. Participar, sempre que convocado (a) das reuniões internas da unidade; 11. Realizar as atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho no plantão (08:00 às 20:00 diurno e 20:00 às 08:00 noturno); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Liberar a área a ser imobilizada de anéis e outros ornamentos; 7. Armazenar material perfurocortante para descarte; 8. Zelar pela organização da sala; 9. Atentar para as condições psicológicas do paciente e do acompanhante; 10. Dialogar tecnicamente com os profissionais das várias áreas de saúde; 11. Abrir janela no aparelho gessado; 12. Proteger a integridade física do paciente; 13. Remover resíduos de gesso do paciente; 14. Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado; 15. Providenciar a limpeza da sala; 16. Demonstrar autoconfiança; 17. Confirmar a prescrição com o médico, observando nome do paciente, registro e tipo de imobilização prescrita; 18. Usar EPI (luvas, máscara, avental, óculos e protetor auricular); 19. Certificar-se, com o paciente, sobre o local a ser imobilizado, como medida de segurança; 20. Confeccionar colar cervical; 21. Cortar aparelho gessado com cizalha; 22. Bivalvar o aparelho gessado; 23. Auxiliar o médico ortopedista em imobilizações quando necessário; 24. Fender o aparelho gessado; 25. Manter postura ergonômica; 26. Preparar material e instrumental para procedimentos médicos; 27. Retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória; 28. Remover enfaixamentos; 29. Orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilização; 30. Acondicionar o material; 31. Confeccionar trações cutâneas; 32. Remover aparelho sintético; 33. Registrar informações técnicas, não conformidades e inconsistências dos materiais fornecidos na unidade e enviar para chefia imediata; 34. Frisar o aparelho gessado; 35. Respeitar a ética profissional; 36. Encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização; 37. precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; 38. Submeter-se a exames médicos periódicos conforme solicitação do serviço; 39. Informar ao médico as condições da área a ser imobilizada registrando no prontuário; 40. Verificar alergias do paciente aos materiais; 41. Confeccionar enfaixamentos; 42. Estimar a quantidade de material a ser utilizado; 43. Controlar estoque; 44. Autorizar ou não a entrada de acompanhante; 45. Remover tala e ou goteira gessada; 46. Explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado 47. Avaliar as condições de uso do material e instrumental; 48. Verificar a existência do equipamento; 49. Auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas; 50. Proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortina e outros; 51. Participar dos treinamentos e reuniões sempre que solicitados; 52. Realizar as atividades solicitadas pela chefia imediata, dentro das competências técnicas e legais.
CARGOS

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho diária (08:00 às 17:00); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Garantir que todos os funcionários e prestadores de serviço estejam conscientes das normas e procedimentos de segurança do trabalho; 7. Realização de inspeções diárias nos locais de trabalho visando encontrar situações de risco, agindo de imediato ou propondo melhorias através de cronograma de ação; 8. Realizar análises dos incidentes e acidentes de trabalho utilizando ferramentas 5W2H, Diagrama de Ishikawa, como também emitir CAT; 9. Elaborar, investigar e analisar estudos estatísticos de acidentes e doenças profissionais, determinando a frequência e a gravidade deste, para ajustes do programa das ações Prevencionista, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção individual; 10. Promoção de campanhas, palestras e outras formas de treinamento para divulgação fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades realizadas; 11. Realizar fiscalização periódica nos postos de trabalho, e como também de empresas terceirizadas, caso haja, apontando e registrando desvios de conduta e não conformidades e acompanhando implementação de melhorias e ações corretivas; 12. Inspecionar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), controlar o fornecimento aos colaboradores e manter da ficha de entrega rigorosamente atualizada; 13. Assegurar o cumprimento dos padrões e orientações dos PGR e PCMSO; 14. Realizar o monitoramento de Agentes Físicos, Químicos, Biológicos e Acidentes nos locais de trabalho, instalações e equipamentos, propondo melhorias quando necessário; 15. Realização de Análise de Risco e Medidas de Segurança de atividades ainda não procedimentadas. 16. Realização de APR – Análise Preliminar de Risco para serviços que necessitem de Permissão de como em Trabalho em Altura, Espaço Confinado, Serviço a quente (Solda, maçarico, Lixadeira) caso identifique a necessidade, sugerir a implantação de novos procedimentos; 17. Implantação, aplicação de cursos, como acompanhar realização do processo eleitoral, reuniões e ação da CIPA; 18. Realizar inspeção periódica da rede de combate a incêndio conforme NR23; 19. Controle e inspeção de extintores e hidrantes mensalmente, verificando validade, teste hidrostático, sinalizações entre outros. 20. Realização de testes da rede de hidrantes, garantindo um bom funcionamento. 21. Treinamentos de diversos temas voltado a segurança do trabalho; 22. Realizar controle de gestão de produtos químicos e perigosos; 23. Atualizar, disponibilizar, treinar e divulgar as Fichas de Informação de Segurança dos Produtos Químicos – FISPQ; 24. Controle de dosimetrias do setor de radiologia; 25. Controle e recebimento de atestados médicos e lançamento dos mesmos no sistema RH3; 26. Controle de absenteísmo da unidade; 27. Controle de vacinas e lançamento no RH3; 28. Controle de ASO’s (Admissional, periódico, afastamento médico, demissional) lançamento e controle no RH3; 29. Participar da elaboração e implementação da política de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 30. Participar de perícias judiciais; fiscalizações e da adoção de tecnologias e processos de trabalho. 31. Integrar processos de negociação e gerenciar documentação de SST; 32. Utilizar recursos de informática para andamento das atividades documentais; 33. Levantamento de dados e alimentar documentos LTCAT e PGR.
CARGOS

CONDUTOR

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvida e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e das ferramentas de trabalho disponíveis para atuação; 8. Conferir a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados a suas atividades; 9. Fazer check-list para verificar as condições do veículo; 10. Comunicar qualquer alteração no funcionamento do veículo as coordenações, para as devidas providencias; 11. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 12. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 13. Garantir a otimização de recursos utilizado, na busca da continuidade da execução dos serviços de transporte; 14. Registrar todas as ocorrências no livro do setor; 15. Garantir a segurança do paciente durante o transporte; 16. Observar se a prancha está corretamente presa à maca; 17. Exigir o uso do cinto de segurança por todas os passageiros ao movimentar o veículo; 18. Evitar freadas e acelerações bruscas; 19. Atentar as normas de trânsito, evitando multas; 20. Atentar para todos os procedimentos incompatíveis com as normas de segurança; 21. Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor.
CARGOS

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvida e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e das ferramentas de trabalho disponíveis para atuação; 8. Conferir a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados a suas atividades; 9. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 10. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 11. Fazer ronda setorial verificando as alterações para atuação na correção; 12. Execução de serviços de manutenção; 13. Manutenção da área do jardim incluindo-se regar (aguar) as plantas; 14. Diurnamente e noturnamente auxiliar equipe de manutenção (encanador e eletricista); 15. Manter ambiente limpo e organizado após cada atividade; 16. Dispensação das roupas limpas para as áreas de utilização noturnamente conforme necessidade das salas de internamento; 17. Dispensação de TNT Branco para as áreas de sutura, remoção e Imobilização; 18. Dispensação de TNT Verde para preparação pela enfermagem dos Óbitos; 19. Diurnamente lacrar e vedar as bombonas de lixo infectante para recolhimento pela empresa especializada com pesagem e anotação em planilha padronizada; 20. Diurnamente e noturnamente acompanhar a empresa que faz o recolhimento de lixos infectante e comum ; 21. Diurnamente e noturnamente realizar a limpeza da área externa da UPA com varrição e recolhimento de lixo; 22. Diurnamente e noturnamente acompanhar entrada e saída de funcionários na vestiaria para entrega e recebimento das chaves dos armários; 23. Diurnamente acompanhar a empresa de abastecimento dos gases e reposições de torpedo de oxigênio e anotação em planilha padronizada; 24. Diurnamente e noturnamente a reposição de torpedos de oxigênio nas salas de atendimento e ambulância; 25. Garantir a otimização de recursos utilizado, garantindo assim a continuidade da execução dos serviços de manutenção; 26. Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor.

AUXILIAR DE ROUPARIA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho do plantão (07:00 às 19:00); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvida e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e das ferramentas de trabalho disponíveis para atuação; 8. Conferir a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados a suas atividades; 9. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 10. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 11. Fazer ronda setorial verificando as alterações para atuação na correção; 12. Diurnamente realizar o recolhimento das roupas sujas para envio a lavanderia; 13. Envio e entrega das roupas sujas a empresa especializada com pesagem e anotação em planilha padronizada; 14. Recebimento diário das roupas de cama limpas para armazenamento com pesagem e anotação em planilha padronizada; 15. Dispensação das roupas para as áreas de utilização e responsáveis; 16. Forração das camas dos repousos 07h e 17h para quando do horário de descanso dos colaboradores; 17. Ao final do plantão, deixar as salas abastecidas conforme necessidade para o plantão noturno; 18. Garantir a otimização de recursos utilizado, garantindo assim a continuidade da execução dos serviços; 19. Registrar diurnamente todas as ocorrências no livro do setor.

ELETRICISTA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (06:30 às 18:30 diurno e 18:30 às 06:30 noturno); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvidas e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 8. Solicitar materiais e ferramentas ao encarregado para execução das suas atividades; 9. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 10. Instalar e realizar manutenção quadro de distribuição de força; 11. Analisar e monitorar consumo de energia, na busca de otimização dos custos; 12. Verificar o funcionamento dos aparelhos elétricos e eletrônicos, fazendo ligação ou desligamento quando houver necessidade; 13. Identificar e reparar defeitos elétricos; 14. Reparar ou substituir componentes elétricos; 15. Ajustar equipamentos elétricos simulando o funcionamento dos mesmos; 16. Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; 17. Executar a troca da fiação elétrica para um bom funcionamento da iluminação; 18. Substituir e/ou instalar aparelhos elétricos, luminárias, lâmpadas, refletores, equipamentos para alarmes e outros; 19. Realizar medições e testes na rede elétrica da unidade; 20. Garantir a otimização de recursos utilizado, dando continuidade a execução dos serviços. 21. Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor.

ENCANADOR

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 diurno); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvidas e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 8. Solicitar materiais e ferramentas ao encarregado para execução das suas atividades; 9. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 10. Realizar a troca de pias, canos, torneiras, tubos, registros e vasos sanitários (quando necessário); 11. Realizar o desentupimento de vasos sanitários e pias (quando necessário); 12. Verificar todos os setores na prevenção de vazamentos e entupimentos de pias; 13. Verificar o funcionamento das torneiras, descargas dos banheiros, bebedouros; 14. Verificar e zelar pelo bom funcionamento das bombas da cisterna e caixa d’água; 15. Executar reparos em encanamentos; 16. Reparo e limpeza do purificador de água; 17. Retirada e/ou troca do filtro de água; 18. Garantir a otimização de recursos utilizado, dando continuidade a execução dos serviços. 19. Registrar diurnamente todas as ocorrências no livro do setor.

ENCARREGADA DE MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 16:00); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades. 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado. 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Conferência e organização do setor e das ferramentas de trabalho disponíveis para realização das atividades; 7. Conferir a funcionalidade de todos os equipamentos e materiais direcionados a suas atividades; 8. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 9. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 10. Solicitar e monitorar materiais e/ou ferramentas para suprir a necessidade de reparo, manutenção ou substituição em cada setor; 11. Diariamente fazer ronda setorial verificando o desenvolvimento das atividades e atuação dos auxiliares operacionais, encanadores e eletricistas; 12. Garantir a otimização de recursos utilizado, garantindo assim a continuidade da execução dos serviços de manutenção; 13. Receber e conferir o oxigênio; 14. Supervisionar e fiscalizar a entrega e abastecimento dos gases e reposições de torpedo de oxigênio; 15. Supervisionar e fiscalizar o recebimento diário das roupas de cama limpas para armazenamento; 16. Supervisionar e fiscalizar o recolhimento das roupas sujas para envio a lavanderia; 17. Supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza, o recolhimento do lixo para área externa onde está acondicionada as bombonas de lixo comum e infectado para correto descarte; 18. Supervisionar e fiscalizar os serviços de jardinagem; 19. Supervisionar e fiscalizar o recolhimento de lixos infectante e comum; 20. Supervisionar e fiscalizar a limpeza das áreas de acondicionamento de lixo; 21. Supervisionar e fiscalizar a limpeza da área externa da UPA com varrição e recolhimento de lixo; 22. Supervisionar o registro diário de todas as ocorrências no livro do setor. 23. Supervisionar o Envio e entrega das roupas sujas a empresa especializada com pesagem e anotação em planilha padronizada; 24. Supervisionar a dispensação de TNT Branco para as áreas de sutura, remoção e Imobilização; 25. Supervisionar a dispensação de TNT Verde para preparação pela enfermagem dos Óbitos; 26. Supervisionar as bombonas de lixo infectante para recolhimento pela empresa especializada com pesagem e anotação em planilha padronizada; 27. Supervisionar e acompanhar entrada e saída de funcionários na vestiaria para entrega e recebimento das chaves dos armários;
CARGOS

PORTARIA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades. 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado. 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvidas e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades (pulseiras de identificação e tesoura); 8. Diurnamente solicitar os materiais junto à recepção conforme a necessidade para abastecimento do setor; 9. Recepcionar pacientes, acompanhantes, fornecedores, colaboradores e público em geral, prestando informações quanto ao procedimento a serem seguidos na unidade; 10. Controlar o fluxo das pessoas na unidade, não permitindo que pessoas desconhecidas tenham acesso; 11. Controlar a entrada de apenas um acompanhante por paciente conforme determinado por LEI; 12. Identificar os acompanhantes com a pulseira específica (pulseira laranja); 13. Entregar as senhas aos pacientes, considerando o princípio estabelecido por lei no que se refere à prioridade ao atendimento; 14. Informar ao paciente que sua senha será chamada no painel para que seja dada a continuidade do seu atendimento; 15. Observar e evitar a entrada de alimentos trazidos pelo paciente e/ou acompanhante; 16. Encaminhar o acompanhante ao serviço Social quando houver a necessidade de entregar algum objeto pessoal ao paciente; 17. Ser cordial, prestativo, atencioso e ter clareza com o paciente; 18. Solicitar ao paciente a apresentação do controle de alta para liberação da sua saída; 19. Cortar a pulseira do paciente e/ou acompanhante evitando que ele saia da unidade usando a mesma; 20. Garantir a otimização de recursos utilizado, dando continuidade a execução dos serviços. 21. Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor.
CARGOS

RECEPÇÃO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvidas e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 8. Diurnamente e noturnamente enviar a escala de plantão dos médicos e fisioterapeutas via e-mail para a SES, coordenação geral e coordenação médica; 9. Diurnamente solicitar os materiais conforme a necessidade para abastecimento do setor e consultórios (terça-feira e sexta-feira); 10. Atender o paciente e fornecer todas as informações para retirar dúvidas em geral; 11. Abertura de fichas ambulatoriais com inclusão do cadastro CADSUS; 12. Realizar a manutenção e atualização dos dados no momento do cadastro e registros no sistema dos pacientes; 13. Instalar a pulseira com identificação do paciente (dados pessoais); 14. Ser cordial, prestativo, atencioso e ter clareza com o paciente; 15. Identificar a necessidade de cada paciente; 16. Encaminhar o paciente ao setor específico; 17. Diurnamente e noturnamente monitorar e organizar o censo das salas vermelha, amarela e pediatria; 18. Diurnamente e noturnamente acompanhar e gerar os novos atendimentos dos pacientes de 24h; 19. Preparar e abastecer os consultórios de acordo com a necessidade; 20. Garantir a otimização de recursos utilizado, dando continuidade a execução dos serviços; 21. Realizar a Pesquisa de Satisfação Digital e quando necessário, físico (média de 80% dos atendidos). 22. Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor.
CARGOS

BUROCRATA

DESCRIÇÃO:
• Cumprimento da Jornada de trabalho (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); • Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvidas e possíveis pendências para continuidade; • Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; • Diurnamente e noturnamente enviar a escala de plantão dos médicos e fisioterapeutas via e-mail para a coordenação geral e coordenação médica; • Diurnamente solicitar os materiais conforme a necessidade para abastecimento do setor e consultórios (terça feira e sexta feira); • Atender o paciente e fornecer todas as informações para retirar dúvidas em geral; • Ser cordial, prestativo, atencioso e ter clareza com o paciente; • Identificar a necessidade de cada paciente; • Encaminhar o paciente ao setor específico; • Preparar e abastecer os consultórios de acordo com a necessidade de cada um; • Garantir a otimização de recursos utilizado, dando continuidade a execução dos serviços; • Realizar a Pesquisa de Satisfação Digital e quando necessário, físico (média de 80% dos atendidos). • Registrar diurnamente e noturnamente todas as ocorrências no livro do setor. • Abertura de fichas ambulatoriais com inclusão do cadastro CAD SUS; • Realizar a manutenção e atualização dos dados e registros no sistema dos pacientes; • Instalar a pulseira com identificação do paciente (dados pessoais);
CARGOS

TÉCNICO EM T.I

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho do Plantão (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinentes as atividades desenvolvidas e possíveis pendências para continuidade; 7. Conferência e organização do setor e dos materiais de trabalho disponíveis para realização de suas atividades; 8. Atender os funcionários da UPA IGARASSU nas questões referentes à infraestrutura de informática, proporcionando qualidade e tempo de resposta / atendimento adequado; 9. Avaliar, testar, homologar, instalar e manter os softwares e hardwares necessários ao funcionamento da área de Tecnologia da Informação da unidade de saúde; 10. Implementar e controlar as políticas de utilização dos recursos computacionais visando garantir a adequação às normas de segurança; 11. Manter parque informático da empresa em perfeito funcionamento, resolvendo problemas de hardware e encaminhando para assistência técnica especializada quando necessário; 12. Executar atividade pertinente a hardware, software e impressoras; 13. Executar e verificar o backup dos dados da empresa, diariamente; 14. Administração da Intranet e seus compartilhamentos; 15. Funções Administrativas inerentes à área (relatórios – Inventários); 16. Pesquisa constante, para possível utilização de novas tecnologias ou novos processos.
CARGOS

MÉDICO CLÍNICO

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho no plantão (07:00 às 19:00 diurno e 18:00 às 06:00 noturno); 2. Manter o ambiente sempre limpo e organizado; 3. Manter sempre a boa aparência e devidamente paramentado com o uso de fardamentos e sapato fechado. 4. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 5. É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes adultos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente por seu tratamento clínico; 6. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SES, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; 7. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; 8. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar (caso indicado), contatar a Central de Regulação Médica de Leitos do Estado, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; 9. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos e prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. 10. Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem no plantão; 11. Participar de discussões e tomada de decisões; 12. Realizar os devidos e completos registros em prontuários, livros de ocorrências, formulários e outros anexos pertinentes à realização de suas atividades; 13. Realizar a supervisão científica, orientando os internos/estagiários em serviço, garantindo formação de qualidade dos universitários; 14. Prestar esclarecimento aos pacientes e familiares por meios de atendimentos para prestar um acolhimento de qualidade; 15. Participar com aproveitamento das atividades de capacitação oferecidas, definidas como obrigatórias pela unidade; 16. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação; 17. Cumprir as rotinas e protocolos definidos pelas Coordenações do Serviço e HCP Gestão; 18. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinente aos pacientes sob sua responsabilidade; 19. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 20. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 21. Respeitar O Código de Ética médica;

ORTOPEDIA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho do plantão (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. Prestar assistência médica em Traumato-ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; 7. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SES, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; 8. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar (caso indicado), contatar a Central de Regulação Médica de Leitos do Estado, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; 9. Realizar solicitação de exames diagnósticos relacionados a sua especialidade; 10. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; 11. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; 12. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 13. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; 14. Realizar contato com a Central de Leitos do Estado afim de discutir e definir eventuais transferências de pacientes que se fizerem necessárias para o seu cuidado integral e atendimento de todas suas necessidades; 15. Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem no plantão; 16. Participar de discussões e tomada de decisões; 17. Prestar esclarecimento aos pacientes e familiares por meios de atendimentos para prestar um acolhimento de qualidade; 18. Participar com aproveitamento das atividades de capacitação oferecidas, definidas como obrigatórias pela unidade; 19. Cumprir as rotinas e protocolos definidos pelas Coordenações do Serviço e HCP Gestão; 20. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinente aos pacientes sob sua responsabilidade; 21. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 22. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 23. Respeitar O Código de Ética médica;

PEDIATRIA

DESCRIÇÃO:
1. Cumprimento da Jornada de trabalho no plantão (07:00 às 19:00 diurno e 19:00 às 07:00 noturno); 2. 2. Manter o ambiente o ambiente organizado para boas condições de trabalho; 3. 3. Utilizar fardamento orientado pela gestão da unidade, garantido segurança para realização das atividades; 4. 4. Manter sempre a boa aparência e utilizar sapato fechado; 5. 5. Seguir o preestabelecido conforme previsto na NR32; 6. O médico pediatra deve ser capaz de realizar atendimento assistencial específico às crianças, desde o nascimento até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em serviços de emergência pediátrica; 7. Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clínico no local, ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de morte, deve o médico pediatra atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso. 8. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar (caso indicado), contatar a Central de Regulação Médica de Leitos do Estado, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências 9. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos e prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico 10. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; 11. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 12. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; 13. Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem no plantão; 14. Participar de discussões e tomada de decisões; 15. Prestar esclarecimento aos pacientes e familiares por meios de atendimentos para prestar um acolhimento de qualidade; 16. Participar com aproveitamento das atividades de capacitação oferecidas, definidas como obrigatórias pela unidade; 17. Cumprir as rotinas e protocolos definidos pelas Coordenações do Serviço e HCP Gestão; 18. Realizar passagem de plantão presencialmente, recebendo do plantonista anterior todas as informações e ocorrências pertinente aos pacientes sob sua responsabilidade; 19. Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs); 20. Cumprir todas as barreiras, boas práticas e recomendações definidas nos protocolos de segurança; 21. Respeitar O Código de Ética médica;